Quais os prazos para adotar a logística reversa?


Como a CETESB estipulou que muitas das empresas do Estado de São Paulo devem adotar a logística reversa, também foram definidos prazos para que as companhias se adaptem às novas regras.

Os prazos para as empresas se adaptarem à nova regra foram definidos pela CETESB conforme os produtos e embalagens utilizados na operação da empresa. As linhas de corte foram feitas para que o sistema de logística reversa seja adquirido aos poucos. Segundo a DD número 076/2018/C, estes são alguns prazos e exemplos de produtos:

Empresas que tenham uma área construída de mais de 10 mil metros quadrados e trabalhem com óleo comestível, filtro de óleo lubrificante para carros, embalagens de alimentos, embalagens de bebidas, embalagens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, embalagens de produtos de limpeza, eletrônicos para uso doméstico e seus componentes com tensão de até 240 Volts e medicamentos vencidos ou em desuso terão até 180 dias para se adaptar à logística reversa, contados a partir do dia da publicação da DD.

Também terão 180 dias para adotar a logística reversa as empresas que trabalham com óleo lubrificante para carros, baterias automotivas e portáteis, pilhas, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista, agrotóxicos, pneus inservíveis e embalagens de tintas imobiliária.





EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados