Estas novas regras estão definidas e descritas no decreto número 2319, o qual regulamenta a Lei Complementar número 425, que estabelece a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo domiciliar, TLD, além de categorizar as empresas quanto à quantidade de resíduos gerados. As empresas de Itupeva que produzem muito lixo e resíduo sólido, descritos no artigo número 2, devem estar atentas às novas regras.
Estas grandes empresas terão seus dados cadastrados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente de Itupeva, além de terem a obrigação de declarar a quantidade de resíduos gerados mensalmente e o nome da empresa contratada para efetuar a coleta, o transporte e a destinação final destes resíduos. O decreto 2319 já está válido, portanto, as empresas devem se ajustar às novas determinações o quanto antes, já que haverá fiscalização da prefeitura nas companhias.
EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados