Esta determinação da CETESB é válida tanto para as empresas que precisam obter pela primeira vez o documento como para quem necessita, apenas, renovar a licença. A Logística Reversa, segundo a lei federal número 12.305/2010, é definida como: “Um instrumento de desenvolvimento econômico e social que se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou destinação final ambientalmente adequada.”.
As empresas que deverão seguir esta medida são as que atuam com fabricação, importação, distribuição ou comercialização de itens que precisam da regulamentação das licenças ambientais, de acordo com a CETESB, ou seja, são, principalmente, as empresas que trabalham com alimentos, bebidas, itens de higiene pessoal, perfumes, cosméticos e produtos de limpeza. Com a nova medida, as empresas do Estado de São Paulo serão obrigadas a se preocupar mais com o impacto que a produção de seus produtos causa, tendo maior responsabilidade sobre sua produção, distribuição e comercialização.
EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados