Diferenças entre o aterro sanitário e a compostagem de resíduos


Todas as empresas que produzem resíduos devem descarta-los de maneira correta para estarem dentro da lei e das normas ambientais, por isso, a gestão de resíduos deve sempre ser incorporada nas indústrias, não importando seu tamanho ou valor.

Há dois destinos corretos utilizados para o descarte dos resíduos orgânicos: o aterro sanitário e a compostagem. E qual a diferença entre eles? O aterro sanitário tem um custo mais baixo, se feito da forma correta é seguro e organizado, é uma solução para muitos problemas causados pelo lixo nas grandes cidades, os resíduos não necessitam de segregação, caso o aterro acabe haverá dificuldade na reintegração da área utilizada, produz gases e percolato, tem necessidade de isolamento ambiental e características especiais no solo, são localizados perto dos centros urbanos e a área para o aterro precisa ser grande.

Já a compostagem atende à nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é uma forma correta, segura e definitiva para os resíduos orgânicos, faz a transformação dos resíduos para produtos úteis em outros segmentos, tem a necessidade da segregação dos resíduos para a destinação, tem pouca capacidade para armazenar os resíduos nos locais de tratamento, recicla nutrientes, reduz a poluição do solo, da água e do ar, isenta gerador de corresponsabilidade, além de diminuir os passivos ambientais e os esgotamentos dos aterros sanitários.





EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados