Certificado de Destinação Final


As empresas que geram resíduos e não possuem sua própria ETE devem contratar o serviço para destinar os efluentes para o tratamento correto e, para garantir o transporte e descarte adequados, as companhias necessitam de um documento específico.

Qualquer companhia que produza resíduos e contrate uma empresa terceirizada para o transporte e descarte dos efluentes deve exigir o documento que comprova aos órgãos fiscalizadores o transporte correto dos resíduos até uma ETE e seu tratamento. O nome deste documento é Certificado de Destinação Final.

O Certificado de Destinação Final, CDF, também é exigido no momento das auditorias para a manutenção do certificado ISO 14001, o qual prova as práticas de operação corretas praticadas pela empresa, além do seu bom comportamento.

Outra necessidade de ter o CDF em dia é porque este documento também deve estar incluso no relatório de atividades, conforme a lei 10.165 do IBAMA, no qual todas as empresas que possuem atividades poluidoras e que fazem uso de recursos ambientais devem apresentar anualmente.

 

 





EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados