Por que devemos limpar a caixa de gordura?


A Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou, em 1999, o projeto NBR 8160, o qual deve ser respeitado e cumprido por todos os donos de imóveis. Esta norma estabelece exigências e recomendações sobre o projeto de esgoto sanitário, além da execução, ensaio e manutenção do mesmo. Desta forma, é possível garantir as condições mínimas de higiene, conforto e segurança.

A caixa de gordura desempenha um dos mais importantes papeis neste projeto, que é a captação da gordura antes de chegar na rede que coleta o esgoto, porque as tubulações que recebem este tipo de resíduo podem entupir facilmente. Todos os locais que produzem resíduos gordurosos devem seguir exatamente as recomendações de manutenção da caixa de gordura. Já que, caso não a façam corretamente, o local terá como resultado fortes odores, ratos, baratas, transbordamentos e vários outros incômodos.

O resíduo gorduroso também possui uma alta carga orgânica, o que prejudica muito a natureza, causa mal-estar e insalubridade. Geralmente, a limpeza da caixa de gordura deve ser feita a cada seis meses. Seguindo a manutenção no tempo correto, a caixa de gordura não terá um acúmulo muito grande de resíduos, o que permitirá um tratamento e limpeza com menos custo. Quem não estiver de acordo com as leis e passar por uma fiscalização da Vigilância Sanitária poderá receber advertência, interdição do imóvel, cancelamento de alvará e multas que variam entre 2 mil e 1,5 milhão de reais.





EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados