Há algumas especificações técnicas que os medidores de volume de esgoto devem seguir, de acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). As especificações são: a NBR 13.403:1995 que regula o tema, a NBR/ISSO 9826:2008 sobre a Calha Parshall, a NBR 16198:2013 sobre o método ultrassônico e as normas NBR ISSO 9104:2000 e NBR ISSO 6817:1999 sobre os medidores da quantidade de esgoto de conduto forçado, ou seja, eletromagnéticos.
Segundo as normas estabelecidas, todos os medidores devem ser conectados a um Nobreak ou a um gerador próprio, para que não pare de funcionar por um mínimo de tempo e, estes, devem ser aterrados para que estejam protegidos de descargas atmosféricas. Já a calibração destes medidores deve seguir as regras da NBR ISO/IEC 17025 – Acreditação de Laboratórios de Calibração e de Ensaios; INMETRO – DOQ-CGCRE-057.
Quando as empresas forem medir o volume de esgoto, esta ação deve ocorrer no local de instalação e por uma empresa acreditada pelo INMETRO, que utilize a metodologia e os padrões rastreáveis pela Rede Brasileira de Calibração. A empresa também deverá confirmar um erro menor do que 5% na leitura da quantidade de esgoto e que a indústria atenda às Normas Técnicas vigentes.
EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados