O CADRI e o ISO 17025 estão entre os certificados que são obrigatórios para as empresas. O CADRI porque é um documento que a Cetesb emite e o qual aprova a manipulação de resíduos que podem trazer impactos à natureza, como os Classe I – Perigosos e os Classe IIA – Não inertes. Este certificado se faz necessário para evitar que a vida animal e a sociedade sejam prejudicados, já que, se uma empresa despejar indevidamente os efluentes na natureza, quem sofrerá as consequências será a natureza e a humanidade.
Para emitir o CADRI, a Cetesb não aceita laudos feitos por laboratórios que não tenham acreditação da Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Inmetro, ou seja, os que não seguem as regras estabelecidas pela norma ISO/IEC 17025. Portanto, os laboratórios que desejam ter seus laudos válidos para a Cetesb deverão obter a acreditação, desta forma, também poderão se tornar confiáveis para as empresas de saneamento. O processo para conseguir a acreditação necessária é criterioso, porém, também muito claro e visa proteger o meio ambiente e a saúde da humanidade.
EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados