Como rastrear o destino dos resíduos da sua empresa


Toda empresa que produz resíduo é responsável pelo descarte e tratamento do mesmo, portanto, mesmo que a indústria contrate outra empresa para este tratamento e descarte, é importante saber se os procedimentos estão sendo feitos de forma correta e de acordo com as leis ambientais.

Quando a empresa geradora terceiriza o trabalho do tratamento e descarte dos resíduos, seus gestores devem solicitar uma comprovação do recebimento e tratamento dos efluentes, como, por exemplo, o documento CDR, que é o Certificado de Destinação de Resíduos, o qual deve ser guardado por, pelo menos, um ano, já que todo mês de janeiro, todas as empresas devem apresentar as informações quanto ao volume e os tipos de efluentes produzidos. Além de ter de provar o destino de todos eles para a CETESB, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.

Estas comprovações e certificados são extremamente necessários para as empresas obterem ou permanecerem com o ISO 14001, além de comprovar o respeito com o meio ambiente e a idoneidade da empresa. Caso uma indústria produza resíduos e não tenha certificados ou documentos que comprovem o necessário, ela perderá o certificado ISO 14001 e poderá sofrer punições de acordo com as leis, por isso, o correto é não contratar nenhum fornecedor que não prove o destino dos efluentes.





EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados