O descarte incorreto dos resíduos líquidos pode provocar modificações nas características do solo e da água, poluindo e contaminando o meio ambiente, já que a maioria destes resíduos são tóxicos e perigosos para os seres humanos e para a natureza. Caso uma empresa descarte seus resíduos líquidos sem tratamento em rios ou na rede de esgoto, ela estará cometendo um crime ambiental, segundo o Decreto Estadual 8468 do ano de 1976 e o Conama 357. Desta forma, as empresas poderão receber autuações do Cetesb, Ibama, Polícia Ambiental e do Ministério Público, poderão perder as certificações ambientais e, ainda, receber multas e ter que parar temporariamente ou de forma definitiva as suas atividades.
O descarte dos resíduos líquidos de forma irregular também prejudica a vida existente nos rios e causam doenças e, até, a morte nos seres humanos. Além de fazer com que as empresas irregulares percam o benefício de financiamentos, já que as instituições financeiras solicitam o licenciamento ambiental para os projetos financiados. Outra desvantagem é que as indústrias podem perder seus clientes, que, atualmente, dão preferências para empresas que mostram preocupação e cuidado com o meio ambiente.
EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados