Distribuição de descartáveis será proibida em São Paulo


A Prefeitura de São Paulo anunciou que será proibida a distribuição de descartáveis nos estabelecimentos comerciais da cidade. Veja mais informações abaixo:

A partir do próximo ano estará proibida a distribuição de copos, talheres e pratos descartáveis na cidade de São Paulo, conforme foi divulgado pela própria prefeitura. No dia 13 de janeiro de 2020, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou uma lei que proíbe a distribuição de produtos de plásticos nos estabelecimentos da cidade.

De acordo com o texto, será proibido o fornecimento de copos, talheres, pratos, agitadores de bebidas e hastes de balão de uso único. A lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2021, portanto, os estabelecimentos terão pouco menos de um ano para se adaptarem à nova regra. Outros produtos que estarão proibidos são os compostos por plástico oxibiodegradável, que possuem a decomposição acelerada, porém, sua venda e consumos ainda estarão liberados.





EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados