São muitas as punições que empresas que não cumprem a legislação ambiental corretamente podem receber, duas delas são as leis número 9.605/98, que é a Lei dos Crimes Ambientais, e a 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Quem infringir a primeira lei citada acima pode receber multas de até 50 milhões de reais e terá a punição encerrada somente quando comprovar que recuperou o dano ambiental causado anteriormente, o que também terá um custo muito elevado. Já quem descumprir a lei PNRS terá que pagar indenização pelos danos causados, podendo o Ministério Público exigir ações de responsabilidade civil e obrigar a empresa a recuperar os prejuízos causados ao ambiente. Além do infrator ainda poder receber pena de prisão.
Outro prejuízo que a empresa que descumpre as leis ambientais pode ter é a perda de sua boa reputação, o que é considerado um dos maiores patrimônios de um negócio, pois é o que valoriza as ações da empresa e faz com que suas vendas cresçam. Quando uma empresa tem a reputação de prejudicar o meio ambiente, seus clientes desconfiam e deixam de comprar seus produtos, trazendo grandes prejuízos à companhia. Outro ponto em que as empresas que não respeitam as leis ambientais perdem é se necessitarem de crédito ou financiamento em alguma instituição financeira, pois isso se tornará inviável para infratores ambientais, já que a Lei de Crimes Ambientais corresponsabiliza as instituições financeiras pelos prejuízos socioambientais.
EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados