São cinco os pontos fundamentais para as empresas estarem atentas, praticar e, desta forma, não receber punições e multas. Em primeiro lugar, é necessário que os contratos com os fornecedores estejam em dia e que a empresa verifique se o fornecedor que trata os resíduos faz todo o processo corretamente, pois caso não o faça, a empresa contratante será a responsável pelas ações incorretas do fornecedor. Para isso, verifique se este fornecedor é cadastrado nos órgãos competentes e se sua documentação está toda em dia. O segundo ponto é obter o documento CADRI, emitido pela CETESB, o qual garante o transporte para resíduos com possíveis impactos ambientais, a emissão do CADRI leva de 90 a 180 dias.
Outro ponto importante é obter o certificado CDF, que é um comprovante do procedimento correto que a empresa adotou, ou seja, comprova que a empresa manuseou de forma correta os efluentes, desde o transporte até o seu descarte. Assim como o CDF, o Atestado de tratamento é outro certificado importante que comprova que os resíduos foram encaminhados de maneira correta, caso a fiscalização solicite, este documento deve ser apresentado para que a empresa não seja punida. E, por último, fazer a reciclagem de efluentes, como a coleta seletiva e usar conscientemente os recursos naturais. Estas são formas de evitar multas e, ainda, colaborar para o meio ambiente.
EVITE FRAUDES:
O usuário que suspeitar da autenticidade de um boleto deve prestar atenção nos três primeiros números do documento e no campo "Nosso Número" (segunda sequência de 12 números do boleto bancário). Por exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 é falsa, pois o número do banco é 341. O número 237 é referente ao Banco Bradesco. Os códigos dos bancos podem ser consultados no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): https://portal.febraban.org.br/pagina/3164/12/pt-br/associados